Nesta terça-feira, 14 de agosto, a
sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS)
julgou contratos administrativos, licitações e contratos de obras. Cada um
desses processos foi analisado pelos conselheiros Marcio Monteiro, presidente
da sessão, Iran Coelho das Neves, e Osmar Jeronymo, que compuseram a mesa,
juntamente com o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Entre os
processos relatados, houve aplicação de multas regimentais.
Iran Coelho das Neves – a cargo do conselheiro ficaram dez
processos analisados.
O
processo TC/2328/2017
trata-se de Prestação de Contas do Convênio nº 005/2016 celebrado entre o município
de Itaquiraí e o Centro Educacional Infantil Integral São Carlos Borromeo, cujo
objeto é o repasse de recursos referentes às matriculas integrais do
Convenente, consideradas no FUNDEB com a finalidade de atender as despesas de
manutenção do ano de 2016. A aplicação dos recursos proveniente deste instrumento
foi realizada em conformidade com as exigências legais em objeto que consagra o
atendimento do interesse público, razão pela qual a aprovação da prestação de
contas em apreciação é medida que se impõe.
Osmar
Jeronymo – o conselheiro fez a análise de dez
processos de prestação de contas de gestão.
O processo TC/1231/2018 versa o procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 1/2018 realizado pelo município
de Eldorado. O objeto da licitação é a aquisição de combustível. O certame foi
adjudicado às empresas: Comércio Combustíveis Santa Rita Ltda; Comlub
Combustíveis e Lubrificantes Ltda e Pozzer & Martinazzo Ltda. Verificou-se
que os procedimentos para a realização da licitação foram examinados e estão em
conformidade com a Lei n. 10.520/2002 e com a Lei n. 8.666/93. A documentação
obrigatória foi protocolada tempestivamente atendendo ao prazo estabelecido
pela Resolução TCE/MS n. 54/2016. O processo foi considerado regular.
Marcio Monteiro - de acordo com a relatoria do conselheiro, 15
processos foram analisados.
O processo TC/631/2013 cuida-se do Contrato
de Obra nº 178/2012 celebrado entre a Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos e Santos Garcia Construtora LTDA., objetivando a construção de
pavilhão de agricultura familiar – CEASA/MS, no município de Campo Grande. Vale
ressaltar que a análise da contratação pública foi embasada pela inspeção in loco realizada e atestada pelos
engenheiros da Inspetoria de Engenharia Ambiental e Meio Ambiente do Tribunal
de Contas. Os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos à
regularidade da matéria relativa ao procedimento de licitação e também quanto à
formalização do contrato de obra. Dessa forma, o conselheiro votou pela
regularidade do procedimento.
Após publicação no Diário Oficial
Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados
poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados
nos processos.
Alexander Vieira
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