Estiveram presentes na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de
Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), na tarde de 11 de setembro, os
conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves, a
conselheira substituta Patrícia Sarmento e também o Procurador Adjunto de
Contas, José Aêdo Camilo. Foram julgados 40 processos, sendo 33 regulares e apenas
sete irregulares. Entre os processos relatados, os conselheiros aplicaram
multas regimentais que totalizaram em 180 Uferms (R$3.167,12), além da
determinação de R$64.969,35 em valores impugnados.
Iran Coelho das Neves – o conselheiro fez a análise de dez processos de prestação de
contas de gestão.
O processo TC/12276/2015 versa a formalização do
Substitutivo Contratual representado pela Nota de Empenho nº 1.594/2015 firmado
entre a prefeitura municipal de Nova Andradina e a empresa José Moacyr Fattor
& Cia Ltda., que tem por objeto a aquisição de combustível para atender os
veículos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC de Nova
Andradina. Observadas as disposições regimentais no curso da instrução
processual, conforme Ata de Registro de Preços n.º 5/2015, decorrente do Pregão
Presencial n.º 12/2015, os procedimentos foram julgados legais e regulares.
Patrícia Sarmento – a cargo da conselheira
substituta ficaram dez processos, entre atas de registro de preços, licitações
e contratos de obras.
Como o processo TC/3426/2018
que se trata da apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão
Presencial nº 3/2018 realizado pelo município de Angélica. O objeto da
licitação é a prestação de serviços de transporte escolar. O certame foi
adjudicado às empresas: C.M. Vasconcelos Transportes – ME; Cooperativa dos
Transportadores de Angélica e Siqueira Tur Turismo e Transporte de Passageiros
Ltda. Registre-se que fora juntada aos autos toda a documentação obrigatória
acerca do procedimento licitatório. Verifica-se que os procedimentos para a
realização da licitação foram examinados e estão em conformidade com as leis
regimentais. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do
procedimento.
Marcio Monteiro - de acordo com a relatoria do conselheiro, 20 processos foram
analisados, 17 considerados regulares, a apenas três como irregulares.
O processo TC/10378/2016
versa sobre a Nota de Empenho nº 1337/2016 formalizada entre o Fundo Especial
de Saúde de MS e a empresa Hospfar Ind. e Com. de Produtos Hospitalares LTDA.,
objetivando a aquisição de medicamentos para cumprimento de ação judicial em
favor de sessenta pacientes. O Procedimento Licitatório foi realizado na
modalidade de Pregão Eletrônico nº 015/2015 tendo originado a Ata de Registro
de Preços nº 033/2015. Os documentos concernentes da contratação comprovam a
total execução do objeto contratado, conforme demonstração no resumo da
execução financeira enviada. O voto do conselheiro foi pela regularidade do
procedimento.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os
gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de
recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Alexander Lucas Vieira
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