A sessão da Segunda Câmara realizada no Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) na tarde desta terça-feira, 16 de outubro,
contou com a presença dos conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão,
Iran Coelho das Neves e Osmar Jeronymo, e também do Procurador do Ministério
Público de Contas, José Aêdo Camilo. Segundo seus pareceres, os conselheiros
relataram atas de registros de preços, contratos administrativos, convênios,
onde aplicaram multas regimentais que totalizaram em 620 Uferms (R$ 16.752,40).
Houve, também, a determinação de valores impugnados aos cofres públicos que
chegaram a R$32.000,00.
Iran Coelho das Neves – o conselheiro fez a análise e
deu o seu voto em 25 processos.
O processo TC/14810/2017 trata-se da análise
do procedimento licitatório, modalidade de Pregão Presencial nº 45/2017 que deu
origem a Ata de Registro de Preços nº 14/2017, tendo como fornecedores
beneficiários do registro as empresas: Depósito Três Meninas Ltda-ME, Diluz
Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Epp, Eletro Mendonça Comércio de
Materiais Elétricos Ltda-ME, Luis Delfino de Carvalho-ME e Vera Lucia de
Aguiar-ME, cujo objeto é o registro formal de preços para contratações futuras
para aquisição de materiais elétricos para manutenção preventiva, corretiva do
sistema de iluminação pública do município. Cumpridos os pressupostos
processuais e instruídos regularmente, o procedimento se mostrou adequado às
normas legais vigentes, estando, pois, apto a dar sustentação aos contratos
derivados da presente Ata de Registro de Preços, cuja formalização atende, na
espécie, às exigências legais. O voto do conselheiro foi pela regularidade do
procedimento.
Osmar Domingues Jeronymo - o conselheiro relatou 10
processos, sendo esses todos regulares.
O processo TC/14393/2017 trata-se da
apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
66/2017 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 37/2017, celebrada
entre o município de Naviraí, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e do
Fundo Municipal de Assistência Social, e as empresas adjudicadas: Zap Gráfica
Viagens e Turismo Ltda – ME e José Saturnino da Silva & Cia Ltda – EPP. O
objeto do certame é o registro de preços para eventual e futura aquisição de
passagens rodoviárias, sendo que o jurisdicionado apresentou dois Termos de
Referências solicitados pelo Fundo Municipal de Saúde e pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, de modo que ambos estipulam a quantidade registrada para
dar suporte para a realização das despesas futuras. Vale reforçar que o
registro de preços para a eventual e futura aquisição de passagens rodoviárias
se mostrou necessária para o órgão municipal dar continuidade ao atendimento da
demanda dos pacientes usuários do SUS, que necessitem de tratamento de saúde
nos municípios mencionados no termo de referência; o atendimento das demandas
de ação judicial e oncologia e a continuidade dos trabalhos desenvolvidos com
famílias carentes e vulneráveis. O voto do conselheiro foi pela legalidade e
regularidade do procedimento.
Marcio Monteiro - de acordo com a relatoria do
conselheiro, foram analisados 20 processos, entre regulares e irregulares.
O processo TC/4148/2015 cuida-se de Contrato
Administrativo nº 01.129/2014, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul e Trivale Administração LTDA., objetivando a implantação de
sistema de gerenciamento informatizado online e administração dos serviços e
fornecimento, por intermédio de tecnologia de cartão magnético, oferecendo
relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento e manutenção
preventiva e corretiva dos veículos da frota do Poder Judiciário. Em análise de
toda documentação apresentada, o conselheiro votou pela regularidade e
legalidade dos Aditivos e da execução do Contrato Administrativo.
Após
publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos
órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme
os casos apontados nos processos.
Alexander
Lucas Vieira
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