A sessão ordinária desta terça-feira, 16 de outubro, julgou contratos
administrativos, convênios e atas de registros de preços. Realizada no Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), a sessão contou com a
presença dos conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a Sessão, e Flávio
Kayatt, que emitiram seus pareceres de seus municípios jurisdicionados. Esteve
presente ainda o conselheiro-substituto Célio Lima Oliveira e o representante
do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo
Camilo. Durante a sessão, os conselheiros votaram pela regularidade e
irregularidade de todos os processos. Houve, também, aplicação de multa
regimental pelas irregularidades encontradas que somaram em 60 Uferms (R$ 1.621,20).
Jerson Domingos – um total de cinco
processos ficou a cargo do conselheiro.
Entre eles, o processo TC/3565/2015, que
versa sobre o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 106/2014, a
formalização do Contrato nº 2735/2014 e o seu termo aditivo, celebrado entre o
município de Costa Rica e a empresa S.H. Informática Ltda., para a contratação
de empresa através de seleção da proposta mais vantajosa para a administração
pública, visando o fornecimento de combustíveis, abastecimento em bomba, com
sua intermediação e gerenciamento, por meio de cartão magnético e sistema
eletrônico, visando atendimento de todas as secretarias municipais. Diante das
análises no que se refere ao procedimento licitatório, verificou-se que o mesmo
atende às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e o
regramento especial desta Corte de Contas, assim como a formalização do
respectivo contrato e o respectivo termo aditivo, de acordo com a legislação
regente. Dessa forma, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do
procedimento.
Flávio Kayatt – a cargo de sua relatoria, 12 processos foram analisados. Em
sessão, o conselheiro emitiu seus pareceres.
O processo TC/856/2018 trata-se da prestação
de contas referente ao Contrato Administrativo nº 82/2017, celebrado entre o
município de Nioaque e a empresa Amanda Souza do Valle Santos – ME, tendo por
objeto a prestação de serviços médicos, para atender o ambulatório da Unidade
Mista de Saúde Aroldo Lima Couto. Neste momento, examina-se a regularidade da
licitação realizada por meio do Pregão Presencial nº 58/2017, e do contrato. Os
documentos apresentados foram examinados onde o conselheiro verificou que os
documentos relativos à licitação e ao contrato estão em consonância com os
dispositivos legais pertinentes.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os
gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de
recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Alexander Lucas Vieira
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