- Período de inscrição de projetos: das 09h (horário de brasília) do dia 29 de novembro de 2018 até às 17h (horário de brasília) do dia 21 de fevereiro de 2019;
- Os projetos escolhidos serão patrocinados com o montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada. Não é obrigatório que o patrocínio chegue a este valor, sendo este o limite estabelecido;
- A inscrição de projetos neste Edital é exclusiva para proponentes que tenham CNPJ matriz registrado nos municípios listados e nas capitais: Salvador, Campo Grande, Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre. A lista de municípios consta no Anexo I deste Edital;
- Serão avaliados apenas projetos que, até o dia 21 de fevereiro de 2019, já estejam aprovados na Lei Rouanet artigo 18 e publicados no Diário Oficial da União (DOU);
- Não serão aceitas inscrições de projetos que aconteçam nas cidades listadas, mas que sejam de proponentes que estejam sediados em municípios não listados;
- Não serão aceitas inscrições de proponentes registrados nas cidades listadas (vide regulamento), mas que queiram realizar projetos em municípios não previstos neste edital;
- Não serão analisados projetos que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste edital. Faça o download abaixo do regulamento completo para participação.
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