Contas Públicas são aprovadas em sessão do TCE-MS
A sessão da Segunda Câmara realizada no Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) na tarde desta segunda-feira, 26 de novembro,
julgou 55 processos. Estiveram presentes os conselheiros Marcio Monteiro, que
presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves e o conselheiro-substituto Célio Lima,
e também do Procurador do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Segundo seus pareceres, os conselheiros
relataram licitações, atas de registro de preços, e pelas irregularidades
encontradas, houve aplicação de multas regimentais. Houve, também, a
determinação de valores impugnados aos cofres públicos municipais em R$ 1.702,00.
Iran Coelho das Neves – o conselheiro fez a análise e
deu o seu voto em 25 processos.
O processo TC/242/2018 refere-se à
contratação pública iniciada através de procedimento licitatório desenvolvido
na modalidade de Pregão Presencial nº 237/2017 e formalização do Contrato de
Obra nº 731/2017, firmado entre o município de Chapadão do Sul e a empresa
Greca Distribuidora de Asfalto, cujo objeto é a aquisição de asfalto diluído
cm-30/similar e emulsão asfáltica RR– 2C para pavimentação. Cumpridos os
pressupostos processuais e instruídos regularmente, o procedimento esteve
acompanhado da dotação orçamentária garantidora dos dispêndios, da aprovação
pela assessoria jurídica, da habilitação dos licitantes, das atas e
deliberações e dos atos de adjudicação e homologação do resultado. Desta forma,
o voto do conselheiro foi pela aprovação do procedimento.
Célio Lima - o conselheiro relatou 15
processos, sendo esses todos regulares.
O processo TC/8709/2018 trata-se da
apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
78/2018 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 47/2018 celebrada
entre o município de Naviraí e as empresas adjudicadas: Edivaldo Donizete
Lorentini – ME e Caribel Odilon Carvalho - ME. A licitação tem por objetivo o
registro de preços para a prestação de serviços de locação de som, som volante,
palco, estrutura metálica, tendas, camarins, filmagem e banheiros químicos. Registre-se
que fora juntada toda a documentação obrigatória acerca do procedimento
licitatório. Assim, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do
procedimento.
Marcio Monteiro - de acordo com a relatoria do
conselheiro, foram analisados 15 processos, entre regulares e irregulares.
O processo TC/15192/2017 trata-se do
Contrato nº 150/2017, celebrado entre o município de Caarapó e a empresa Ismar
Kaku EPP, cujo objeto é a aquisição de peças automotivas para reposição e
manutenção da frota de veículos, conforme anexo I do Edital e solicitação das
Secretarias Municipais de Educação e Esportes, de Serviços Urbanos e dos Fundos
Municipais de Saúde e de Assistência Social. O procedimento licitatório foi
realizado na modalidade de Pregão Presencial sob o n° 42/2017, sendo autuado
nesta Corte de Contas através do Processo TC/MS n° 12327/2017. O voto do
conselheiro foi pela aprovação do procedimento.
Após
publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos
órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão,
conforme os casos apontados nos processos.
Alexander
Lucas Vieira
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