Realizada no Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), a sessão ordinária da Primeira Câmara
desta segunda-feira, 12 de novembro, julgou 39 processos. A mesa foi composta
pelos conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a Sessão, Ronaldo Chadid e Flávio
Kayatt, que emitiram pareceres de seus municípios jurisdicionados. Esteve
presente ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador
Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Durante a sessão, os conselheiros votaram
pela regularidade e irregularidade de todos os processos. Houve aplicação de
multas regimentais que totalizaram em 460 Uferms (R$12.650,00).
Ronaldo Chadid – o conselheiro apresentou, durante a sessão, os
pareceres a cargo de sua relatoria.
O processo TC/8103/2018 trata-se
do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 30/2016,
promovido pelo município de Amambai, visando à aquisição de materiais de
higiene e limpeza com marcas conhecidas no mercado nacional para uso na
manutenção das secretarias municipais. O objeto do certame em epígrafe foi
adjudicado às seguintes empresas: Rizo Comércio e Serviços Eireli EPP, Yoshimitsu
Ogawa Eireli EPP, Luciane Barbosa De Morais Farias Eireli ME e a empresa MS
Saúde Distribuidora de Material Hospitalar Ltda. Constatou-se que os documentos
que instruem o procedimento licitatório nº 30/2016 atendem integralmente as
disposições estabelecidas nas leis nº 10.520/2002 e 8.666/1.993 e suas
alterações, bem como foram remetidos ao Tribunal de Contas de acordo com as
exigências da Instrução Normativa nº 35/2011. O voto do conselheiro foi pela
aprovação do procedimento.
Jerson Domingos – um total de sete processos ficou a
cargo do conselheiro. Em sessão, o conselheiro emitiu seus pareceres.
Entre eles,
o processo TC/11514/2015, que se trata da prestação de contas do Contrato nº
065/2015, originário do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 031/2015,
celebrado entre o município de Cassilândia e a empresa Auto Posto Esplanada
Ltda., para a aquisição parcelada combustível comum gasolina e etanol a serem
fornecidos diretamente na bomba do estabelecimento, destinados ao abastecimento
dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Diante das análises realizadas,
verificou-se que houve por parte do jurisdicionado o cumprimento das exigências
legais relativas à execução financeira da contratação pública. O conselheiro
aprovou o procedimento dando seu voto pela regularidade.
Flávio Kayatt – a cargo de sua relatoria, 15 processos foram
analisados.
O processo TC/3617/2018
trata-se da prestação de contas referente ao Contrato Administrativo nº
37/2018, celebrado entre o município de Nioaque e a empresa Viemaquinas
Comércio de Máquinas Ltda., tendo por objeto a aquisição de pá carregadeira,
com prestação de serviços de manutenção e assistência técnica. Os documentos
enviados foram examinados, e em análise a prestação de contas em julgamento, o
conselheiro verificou que os documentos relativos à licitação e ao contrato
estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes. Diante disso, seu
voto foi regularidade do procedimento.
Após publicação no Diário Oficial
Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados
poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados
nos processos.
Alexander Lucas Vieira
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