Willams
Araújo
Após forte mobilização da Assomasul (Associação dos
Municípios de Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Contas do Estado decidiu
revisar a resolução que trata das questões de aplicabilidade de multas e
intimações dos prefeitos.
Em relação às multas, a Assomasul fez um levantamento
que ficou demonstrado que grande parte dessa penalidade era decorrente de
intempestividade no envio de remessa de documentos, dados ou informações ao
órgão de controle externo, sendo que muitas vezes os gestores nem tinham
conhecimento do atraso.
Nesse sentido, o excesso de multas aplicadas pelo
órgão levou o presidente da entidade, Pedro Caravina, e um grupo de prefeitos a
buscar intermediação junto à Corte de Contas e na Assembleia Legislativa.
O presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves,
juntamente com os demais Conselheiros, após diálogo institucional, atendeu
alguns pedidos da Assomasul na tentativa de regularizar uma situação que vinha
colocando em risco o mandato de alguns gestores públicos.
O tema polêmico foi discutido à exaustão tanto no
TCE-MS quanto com os deputados estaduais.
A nova norma veio para atender a maior reclamação dos
membros da entidade, que muitas vezes suportavam multas sem o seu prévio
conhecimento, de modo que o servidor público responsável pelas eventuais falhas
documentais ficava isento de qualquer penalidade.
A Resolução nº 086, contendo as alterações, foi
publicada no Diário Oficial do TCE-MS nº 1873, em 4 de outubro deste ano.
“O que não queremos é ser multados de surpresa, tem
que haver intimação pessoal”, colocou Caravina, ao propor a alteração dos
procedimentos no TCE-MS ou por meio de Emenda à Constituição.
ALTERAÇÕES
Diante disso, o TCE-MS publicou no Diário Oficial a
alteração das intimações dos prefeitos nos processos que tramitam na Corte
Fiscal, de modo que será efetuado por meio digital, evitando prejuízo aos
gestores quando não são localizados, notadamente os ex-prefeitos, uma vez que
sofrem com condenações sem exercer o contraditório.
A regularização pelos jurisdicionados podem ser
efetuadas até o dia 31 de janeiro de 2019, a fim de realizar alterações ou
eventuais inserções de novos dados no sistema e-CJUR (mudança de endereço).
O presidente Caravina considera que houve avanço após
exaustivas tentativas de entendimentos por meio de mobilizações tanto na
Assembleia Legislativa quanto no Tribunal.
“Foi uma grande conquista da Assomasul a possibilidade
de responsabilizar solidariamente o servidor que originou a irregularidade
passível de sanção pelo Tribunal, uma vez que antigamente o técnico da
prefeitura praticava algum ato irregular e o prefeito era que suportava a multa
aplicada pelo órgão fiscalizador. Atualmente, o servidor poderá ser responsabilizado,
de acordo com a Resolução 86/2018”, explica Caravina.
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